Prazos da ANS para autorização e atendimento: o que a auditoria precisa cumprir
Os dois tipos de prazo que correm numa solicitação — o de atendimento e o de resposta — e como organizar a auditoria para cumpri-los.
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Prazos de autorização e atendimento da ANS
Numa solicitação ao plano de saúde correm dois prazos diferentes. O prazo máximo de atendimento (RN 566/2022) é o tempo para o beneficiário ser atendido: por exemplo, 7 dias úteis para consulta básica, 14 para as demais especialidades e 21 para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. O prazo de resposta (RN 623/2024, em vigor desde julho de 2025) é o tempo para a operadora responder à solicitação.
A auditoria médica trabalha dentro desses prazos: pendência de documento precisa ser pedida cedo, e a decisão precisa sair fundamentada a tempo.
Dois relógios, uma solicitação.
O prazo de atendimento mede quando o beneficiário consegue fazer o exame, a consulta ou o procedimento. O prazo de resposta mede quando a operadora informa a decisão sobre o pedido, com o motivo. Os dois são fiscalizados pela ANS.
Pela tabela da ANS: diagnóstico laboratorial em até 3 dias úteis; demais exames e terapias ambulatoriais e hospital-dia em até 10; procedimentos de alta complexidade e internação eletiva em até 21. Urgência e emergência: atendimento imediato.
Onde o prazo se perde.
Na prática, raramente na decisão em si; quase sempre na guia que chega incompleta e fica parada esperando documento, ou na fila que não mostra o que está vencendo. Triagem logo na entrada, pendência cobrada no primeiro dia e fila ordenada por vencimento resolvem a maior parte.
Quando há divergência com o médico assistente e o caso vai para junta médica, o prazo para realizar o procedimento continua limitado aos prazos máximos de atendimento.
O que mais se pergunta sobre o tema.
Qual o prazo do plano de saúde para procedimento de alta complexidade?
Pela RN 566/2022 da ANS, até 21 dias úteis para o atendimento em procedimentos de alta complexidade (PAC).
Qual o prazo para consulta com especialista?
Até 14 dias úteis para as demais especialidades médicas; consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), até 7 dias úteis.
Prazo de atendimento e prazo de resposta são a mesma coisa?
Não. O de atendimento (RN 566/2022) é para o beneficiário ser atendido; o de resposta (RN 623/2024) é para a operadora responder à solicitação.
Qual o prazo para urgência e emergência?
Atendimento imediato, pela tabela de prazos máximos da ANS.
Onde conferir.
Texto informativo, sem valor de parecer. A análise de cada caso depende do contrato, da documentação e da norma vigente na data do pedido.
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